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Garanhuns, Pernambuco, Brazil
• FORMAÇÃO ACADÊMICA. Instituição: UPE – CAMPUS GARANHUNS Curso: Licenciatura Plena em História (2007) Curso: Pós-Graduação Programação do Ensino de História (2009) ;• EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Em diversas Escolas da rede pública. Período:18 anos

quarta-feira, julho 26

Leitura para compreensão... Bullying

 Bullying

Bullying é uma palavra de origem inglesa que designa atos de agressão e intimidação repetitivos contra um indivíduo que não é aceito por um grupo, geralmente na escola.

O bullying consiste em agressões e intimidações constantes.

A prática do bullying consiste em um conjunto de violências que se repetem por algum período. Geralmente são agressões verbais, físicas e psicológicas que humilham, intimidam e traumatizam a vítima. Os danos causados pelo bullying podem ser profundos, como a depressão, distúrbios comportamentais e até o suicídio.


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O que é bullying?


Bullying é uma palavra que se originou na língua inglesa. “Bully” significa “valentão”, e o sufixo “ing” representa uma ação contínua. A palavra bullying designa um quadro de agressões contínuas, repetitivas, com características de perseguição do agressor contra a vítima, não podendo caracterizar uma agressão isolada, resultante de uma briga.


As agressões podem ser de ordem verbal, física e psicológica, comumente acontecendo as três ao mesmo tempo. As vítimas são intimidadas, expostas e ridicularizadas. São chamadas por apelidos vexatórios e sofrem variados quadros de agressão com base em suas características físicas, seus hábitos, sua sexualidade e sua maneira de ser.


As vítimas de bullying podem sofrer agressões de uma pessoa isolada ou de um grupo. Esse grupo pode atuar apenas como “espectadores inertes” da violência, que indiretamente contribuem para a continuidade da agressão.


Normalmente, chamamos de bullying o comportamento agressivo sistemático cometido por crianças e adolescentes. Quando um comportamento parecido acontece entre adultos, geralmente no ambiente de trabalho, classificamos o ato como assédio moral.


As discussões sobre o bullying são relativamente recentes, chamando a profunda atenção dos especialistas em comportamento humano apenas nas últimas duas décadas. Até a década de 1970, não se falava sobre bullying. O comportamento agressivo e a perseguição sistemática de algumas crianças contra outras era visto como um traço comportamental natural, afirma Cleo Fante, especialista no assunto.


Comumente, o bullying é uma prática injusta, visto que os agressores ou agem em grupo (ou com o apoio do grupo) ou agem contra indivíduos que não conseguem se defender das agressões. Apesar de considerarmos o sofrimento da vítima, também devemos tentar entender o comportamento dos agressores. Muitas vezes, são jovens que passam por problemas psicológicos ou que sofrem agressões no ambiente familiar e na própria escola, e tentam transferir os seus traumas por meio da agressividade contra os outros.


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Bullying escolar


As vítimas do bullying sentem-se impotentes diante das agressões.

O bullying pode acontecer no condomínio, na vizinhança, em grupos ou agremiações esportivas etc., mas o local onde mais acontece esse tipo de crime é na escola. Fatores sociológicos e psicológicos explicam esse fenômeno: é na escola onde os jovens passam grande parte de seu tempo e interagem com um número maior de pessoas.


Também é na escola o lugar onde os reflexos da sociedade fazem com que se crie uma espécie de micro-organismo social, que tende a recriar a sociedade em um espaço menor e isolado. A sociedade em geral é agressiva e excludente, e esses fatores tendem a se repetir entre os jovens no âmbito escolar.


Na escola, os cruéis padrões de beleza e comportamento ditados pela sociedade aparecem como normas. Em geral, um grupo dominante reafirma e dita esses padrões dentro do âmbito escolar, fazendo com que se estabeleça uma regra (a normalidade) e tudo aquilo que fuja dessa regra seja considerado como inferior e digno de sofrimento e exclusão. O grau de popularidade dos que se consideram superiores e a sua maior aceitação pelo grupo fazem com que eles se sintam no direito de tratar mal aqueles que não são populares e não se enquadram no padrão do grupo.


Além da intimidação, da perseguição e da violência psicológica, o bullying pode levar à violência física. Os profissionais da educação devem ficar atentos para evitar os casos de bullying e resolver a situação, conscientizando os agressores e auxiliando as vítimas.


Consequências do bullying


O bullying provoca o isolamento social da vítima.

As consequências do bullying podem ser devastadoras e irreversíveis para a vítima. Os primeiros sintomas são o isolamento social da vítima, que não se vê como alguém que pertence àquele grupo. A partir daí, pode haver uma queda no rendimento escolar, queda na autoestima, quadros de depressão, transtorno de ansiedade, síndrome do pânico e outros distúrbios psíquicos. Quando não tratados, esses quadros podem levar o jovem a tentar o suicídio.


Se os traumas do bullying não forem tratados, a vítima pode guardar aquele sofrimento em seu subconsciente, que virá a se manifestar diversas vezes em sua vida adulta, dificultando as relações pessoais, a vida em sociedade, afetando a sua carreira profissional e até levando ao desenvolvimento de vícios em drogas e álcool.


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Como identificar o alvo do bullying

O alvo usual do bullying é o tipo de pessoa que não se enquadra nos padrões sociais tidos como normais, por questões físicas, psicológicas ou comportamentais. Geralmente, os agressores procuram alguém que seja diferente para ser a sua vítima: pessoas com excesso de peso ou magras demais, pessoas de estatura menor, pessoas que não se enquadram no padrão de beleza ditado pela sociedade, pessoas de condição socioeconômica inferior, homossexuais, transexuais, pessoas com dificuldade de aprendizagem ou muito estudiosas etc.


É preciso ficar atento ao comportamento dos jovens, sobretudo quando eles apresentarem baixa autoestima, falta de vontade de ir à escola, dificuldade de aprendizagem e comportamento autodepreciativo ou autodestrutivo. Se o jovem apresentar um quadro semelhante, a família e a escola devem entrar em ação para investigar o que se passa, a fim de colocar um ponto final em uma possível intimidação sistemática e oferecer o auxílio e o conforto de que a vítima necessita no momento.


Como solucionar o bullying

A violência não é combatida com mais violência. Às vezes, punições aos agressores são necessárias quando estes extrapolam qualquer limite razoável, porém, na maioria das vezes, os agressores também são jovens que sofrem por algum motivo. Nesses casos, a melhor maneira de solucionar o problema é pelo diálogo e conscientização. É necessário conscientizar aqueles que assistem, repetem ou indiretamente contribuem com o bullying, pois eles também mantêm o sistema de agressividade funcionando.


Para além das campanhas governamentais e não governamentais, é necessário que as famílias unam-se com os profissionais da educação para que todos possam trabalhar na conscientização de seus filhos e no apoio emocional de que as vítimas do bullying necessitam.


Lei sobre o bullying escolar

No dia 6 de novembro de 2016, foi sancionada no Brasil pela presidente Dilma Rousseff a Lei 13.185, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. A lei composta por oito artigos torna a luta contra o bullying escolar uma política pública de educação e implementa uma série de ações que visam a erradicar o bullying por meio de campanhas publicitárias, capacitação dos profissionais da educação para lidarem com casos de bullying e o diálogo mais estreito entre a escola e a família. Veja a transcrição do artigos 2º, 3º e 4º dessa lei:


Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:


I - ataques físicos;

II - insultos pessoais;

III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;

IV - ameaças por quaisquer meios;

V - grafites depreciativos;

VI - expressões preconceituosas;

VII - isolamento social consciente e premeditado;

VIII - pilhérias.


Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.


Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:


I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;

II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;

III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

IV - social: ignorar, isolar e excluir;

V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;

VI - físico: socar, chutar, bater;

VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meio de constrangimento psicológico e social.


Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º :


I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;

II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;

IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;

V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;

VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;

VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;

VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;

IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.



Fontes:


BRASIL. Lei n. 13.185, de 06 de novembro de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm.


MEC. Especialistas indicam formas de combate a atos de intimidação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/34487.


LINARDI, Fred. O que é bullying. Super Interessante – Mundo Estranho. Disponível em: https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-bullying/.

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