ESTADO
O termo Estado parece ter
origem nas antigas Cidades-Estados que se desenvolveram na antiguidade, e em
várias regiões do mundo; atualmente podemos conceituar Estado como o conjunto
das instituições que formam a organização político-administrativa de uma
sociedade, com um governo próprio e uma população em um território determinado,
o Estado é formado pelo governo, força policial, forças armadas, escola
públicas, prisões, tribunais, hospitais públicos, bem como todos aqueles que
fazem parte dessas instituições que são chamados de funcionários públicos – desde
um gari ao presidente da República – exercem atividades estatais, pois
servidores do Estado, ou melhor, servidores da sociedade.
1.5. ESTADO, NAÇÃO E GOVERNO
Uma nação é um conjunto de
pessoas que se identificam pela língua, pelos costumes, pelas tradições e por
uma história em comum, como os ciganos, os armênios etc; um povo nem sempre
vivem em território fixo. Povo é anterior ao Estado, podendo existir sem ele;
por outro lado, um Estado pode compreender várias nações. Há nações sem Estado,
como acontecia com os judeus antes da criação do Estado de Israel, e ainda
acontece com os ciganos. E há Estado que tem várias nações, como o Reino Unido
(formado pela Escócia, Irlanda, Pais de Gales e Inglaterra). Teoricamente não
existe nação dentro de nação, podem existir povos diferentes dentro de um mesmo
Estado-Nação.
O governo é cúpula, a parte
dominante do Estado. Por isso, muitas vezes confundimos Estado com governo,
pois se trata de termos relacionados. A diferença é que o governo – mesmo sendo
decisivo, o que comanda – é somente uma parte do Estado, este é mais amplo e,
como vimos, engloba outros setores, além de compreender todos os níveis de
governo – Federal, Estadual e Municipal – e todas as atividades a eles ligadas.
O Estado é, portanto, a nação com
um governo. Porém, Estado é diferente de governo. O Estado é uma instituição
permanente, e governo um elemento transitório do Estado. Assim dizemos: “muda o
governo e o Estado continua”. Como o Estado é uma entidade abstrata, que não
tem “querer” nem “agir” próprio, o governo (grupo de pessoas) age em seu nome.
1.6. FUNÇÃO DO ESTADO
Todo e qualquer Estado possui
obrigações para com os cidadãos, no que lhe dá o sentido e a importância de
existir, assim as principais funções de um Estado moderno são:
Garantir a soberania, ou seja,
o direto que cada Estado tem de manter seu próprio governo, elaborar suas
próprias leis e de administrar os negócios públicos sem a interferência de
outros Estados, manter a ordem interna e a segurança externa (defender o território
das ameaças externas), integridade territorial e poder de decisão. Embora o
poder e a autoridade possam ser encontrados nas funções e relações sociais, em
diferentes campos da vida social, centralizam no Estado. Dado o seu legitimo
monopólio da força, o governo, evidentemente, detém o poder supremo na
sociedade. O reconhecimento da independência de um Estado em relação aos
outros, permitindo ao primeiro firmar acordos internacionais, é uma condição
fundamental para o estabelecimento da soberania.
Manter a ordem, o Estado se
diferencia das demais instituições por ser o único que se encontra investido de
poder coercitivo, proibindo uma série de atos ou obrigando os cidadãos a agir
de uma ou de outra maneira adequando-se às leis, ou serão usados o poder coercitivo
do uso da força física. A coerção tem como objetivo propiciar um ambiente de
ordem, preservando os direitos individuais e coletivos. As leis estabelecem,
portanto, o que deve ou não ser feito, o que pode ser feito, e prescrevem as
punições por sua violação. O Estado é, pois, a instituição autorizada a
decretar, impor, administrar e interpretar as leis na sociedade moderna. É por
tudo isso que o estado exerce um grande controle sobre a vida das pessoas.
Promover o bem estar social,
isto é, propiciar à população de um Estado além da ordem interna e externa, a
paz, o respeito às leis, provendo a justiça, dispor de meios suficientes para
atender as necessidades humanas em seus diferentes aspectos: físico, moral,
espiritual, psicológico e cultural; organizando serviços básicos à população:
educação, saúde, aposentadoria, segurança, justiça e etc. manter a ordem social
através de leis existentes ou redigindo novas, que reajustem a própria ordem,
quando as condições de mudanças exigirem.
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