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Garanhuns, Pernambuco, Brazil
• FORMAÇÃO ACADÊMICA. Instituição: UPE – CAMPUS GARANHUNS Curso: Licenciatura Plena em História (2007) Curso: Pós-Graduação Programação do Ensino de História (2009) ;• EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Em diversas Escolas da rede pública. Período:18 anos

domingo, março 6

3ª Ano - SOCIOLOGIA: O ESTADO

ESTADO

O termo Estado parece ter origem nas antigas Cidades-Estados que se desenvolveram na antiguidade, e em várias regiões do mundo; atualmente podemos conceituar Estado como o conjunto das instituições que formam a organização político-administrativa de uma sociedade, com um governo próprio e uma população em um território determinado, o Estado é formado pelo governo, força policial, forças armadas, escola públicas, prisões, tribunais, hospitais públicos, bem como todos aqueles que fazem parte dessas instituições que são chamados de funcionários públicos – desde um gari ao presidente da República – exercem atividades estatais, pois servidores do Estado, ou melhor, servidores da sociedade.



1.5. ESTADO, NAÇÃO E GOVERNO

Uma nação é um conjunto de pessoas que se identificam pela língua, pelos costumes, pelas tradições e por uma história em comum, como os ciganos, os armênios etc; um povo nem sempre vivem em território fixo. Povo é anterior ao Estado, podendo existir sem ele; por outro lado, um Estado pode compreender várias nações. Há nações sem Estado, como acontecia com os judeus antes da criação do Estado de Israel, e ainda acontece com os ciganos. E há Estado que tem várias nações, como o Reino Unido (formado pela Escócia, Irlanda, Pais de Gales e Inglaterra). Teoricamente não existe nação dentro de nação, podem existir povos diferentes dentro de um mesmo Estado-Nação.
O governo é cúpula, a parte dominante do Estado. Por isso, muitas vezes confundimos Estado com governo, pois se trata de termos relacionados. A diferença é que o governo – mesmo sendo decisivo, o que comanda – é somente uma parte do Estado, este é mais amplo e, como vimos, engloba outros setores, além de compreender todos os níveis de governo – Federal, Estadual e Municipal – e todas as atividades a eles ligadas.
O Estado é, portanto, a nação com um governo. Porém, Estado é diferente de governo. O Estado é uma instituição permanente, e governo um elemento transitório do Estado. Assim dizemos: “muda o governo e o Estado continua”. Como o Estado é uma entidade abstrata, que não tem “querer” nem “agir” próprio, o governo (grupo de pessoas) age em seu nome.

1.6. FUNÇÃO DO ESTADO

Todo e qualquer Estado possui obrigações para com os cidadãos, no que lhe dá o sentido e a importância de existir, assim as principais funções de um Estado moderno são:
Garantir a soberania, ou seja, o direto que cada Estado tem de manter seu próprio governo, elaborar suas próprias leis e de administrar os negócios públicos sem a interferência de outros Estados, manter a ordem interna e a segurança externa (defender o território das ameaças externas), integridade territorial e poder de decisão. Embora o poder e a autoridade possam ser encontrados nas funções e relações sociais, em diferentes campos da vida social, centralizam no Estado. Dado o seu legitimo monopólio da força, o governo, evidentemente, detém o poder supremo na sociedade. O reconhecimento da independência de um Estado em relação aos outros, permitindo ao primeiro firmar acordos internacionais, é uma condição fundamental para o estabelecimento da soberania.
Manter a ordem, o Estado se diferencia das demais instituições por ser o único que se encontra investido de poder coercitivo, proibindo uma série de atos ou obrigando os cidadãos a agir de uma ou de outra maneira adequando-se às leis, ou serão usados o poder coercitivo do uso da força física. A coerção tem como objetivo propiciar um ambiente de ordem, preservando os direitos individuais e coletivos. As leis estabelecem, portanto, o que deve ou não ser feito, o que pode ser feito, e prescrevem as punições por sua violação. O Estado é, pois, a instituição autorizada a decretar, impor, administrar e interpretar as leis na sociedade moderna. É por tudo isso que o estado exerce um grande controle sobre a vida das pessoas.

Promover o bem estar social, isto é, propiciar à população de um Estado além da ordem interna e externa, a paz, o respeito às leis, provendo a justiça, dispor de meios suficientes para atender as necessidades humanas em seus diferentes aspectos: físico, moral, espiritual, psicológico e cultural; organizando serviços básicos à população: educação, saúde, aposentadoria, segurança, justiça e etc. manter a ordem social através de leis existentes ou redigindo novas, que reajustem a própria ordem, quando as condições de mudanças exigirem.

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